Este ano o
que sobra é candidato para presidente da república, escolha o seu, escolha o
certo. Mas não podemos esquecer que devemos eleger bons senadores e bons
deputados, assim como governador e deputados estaduais.
Como a
eleição para os cargos executivos – presidente e governador – pode ocorrer em dois
turnos, caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos, é
muito importante deixar essa história do “voto útil” de lado, pelo menos no
primeiro turno. Se todo mundo votar no candidato que acredita ser o melhor, a
eleição fica mais equilibrada e o seu candidato se fortalece, mesmo que não
vença a eleição. O vencedor vai ter que considerar quantos eleitores escolheram
as propostas do outro, e o governador e o presidente, serão governador e
presidente de todos, e não somente dos eleitores que os votaram. Repito: é
muito importante votar no candidato que você acha o melhor. O melhor que irá
governar por quatro anos, mesmo que tome medidas desagradáveis.
E aqui a solução é informar-se. Não se deixe levar pelas pesquisas, não vote
em um candidato apenas por que as pesquisas apontam que será o vencedor. Busque
todas as informações disponíveis e pense bem no que você espera do seu
governador e do presidente. Não tem que ser simpático/simpática, bonito/bonita,
jovem ou o que fala melhor. Informe-se sobre quais são as suas propostas.
Aproveite
para informar-se sobre o passado dos seus candidatos, o que fizeram, quem ele
defende e qual as melhorias propostas. Claro que isso vale também – e
principalmente – para os candidatos a deputados estaduais, deputados federais e
senadores. Se você é empresário/empresária, veja se o seu candidato apoia o seu setor. Se,
ao contrário, você é empregado/empregada, veja quem votou em leis que
prejudicam a classe trabalhadora. Depois, pergunte-se se era isso que você
queria, se está satisfeito/satisfeita com o trabalho do seu candidato e se quer que
ele/ela seja o seu representante, o/a representante do que você deseja. Se
puder, evite votar em quem vive de política. Político não é profissão e quem
aparece de quatro em quatro anos distribuindo sorrisos e abraços, ou (pior!)
dando alguma coisa em torca do seu voto, vai esquecer de você pelos próximos quatro
anos. Do mesmo modo, não reeleja político que nunca apresentou projeto, que
dorme no plenário e está lá apenas para fazer número, ganhar sem fazer nada e
dar emprego a parentes e amigos. Se ficar na dúvida, escolha outro candidato. E
depois tenha orgulho de dizer que votou com consciência. A sua consciência.
Se você não
fez o cadastro biométrico, é mais provável que o seu título tenha sido
cancelado e que você vá ficar de fora das eleições. Se você mora no exterior,
lembre-se de que só pode votar para presidente da república e que o cadastro
biométrico não vale para expatriados. Em ambos os casos – quem vota no Brasil e
não fez o cadastro biométrico e para quem vota no exterior – é aconselhável
consultar o site do TSE para confirmar se está apto a votar e a seção de
votação. E não se esqueça de justificar o voto, no caso de se encontrar fora do
domicílio eleitoral.
A
probabilidade de haver segundo turno é muito grande. Portanto, escolha o
candidato/a candidata do coração e deixe o voto útil para o segundo turno.
Calendário
eleitoral:
7 de outubro
– 1º turno
28 de
outubro – 2º turno
O TSE
lembra:
1. a) Facultado ao eleitor que estiver
ausente de seu domicílio eleitoral — inclusive o transferido temporariamente
para votar em trânsito — justificar sua ausência na votação nas mesas
receptoras de votos ou nas de justificativas, instaladas para esse fim, no
mesmo horário reservado para a votação.
2. b) Vedado ao eleitor portar aparelho
de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto
o eleitor estiver votando (Lei nº9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
3. c) Permitida a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato (Lei nº9.504/1997, art. 39-A, caput).
4. d) Vedada, até o término da votação,
a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras,
broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos (Lei nº9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
5. e) Vedado aos servidores da Justiça
Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais
e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer
propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº9.504/1997,
art. 39-A, § 2º).
6. f) Vedado aos fiscais partidários,
nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido
tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação
(Lei nº9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
Boa eleição
a todos!
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1 comment:
This was lovely to rread
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