Sunday, January 22, 2006

Casa Da Mãe Joana

Caros e Caras,

Paz e saúde!

Todos os anos uma caravana de briosos machos italianos atravessa o Atlântico em busca da atenção das meninas das periferias latino-americanas. As respectivas namoradas, companheiras, esposas e amantes fazem vista grossa e participam do jogo freqüentando obscuros terminais de ônibus, permitindo aos gentis e atenciosos representantes da Africa negra de arredondarem os minguados salários. Nem todos aprovam o exercício de hipocrisia, mas a coisa tem funcionado bemanos e ninguém motivos para mudar.

O fisco italiano descobriu que aquela senhora de quarenta anos jamais havia apresentado declaração de imposto de renda, apesar de possuir seis apartamentos no centro de Milão, o que constitui uma pequena fortuna. Fez as contas e mandou-lhe duas faturas: uma de 98 mil euros relativa a 1998 e outra, também de 98 mil euros relativa a 1999. Informou que o débito dos outros anos seriam contabilizados mais adiante.

O advogado contratado pela contribuinte (ou deveria ser não contribuinte?) juntou velhos anúncios de jornais e revistas, além dos recibos de aluguel de uma linha telefônica – a mesma linha que aparecia nos anúncios – e entrou na justiça pedindo a irregularidade da cobrança, alegando que a sua cliente ganhava a vida como prostituta desde que fugira de casa, no sul do país, com apenas dezessete anos. Mais: informou que com uma idade inadequada para continuar na profissão, a sua cliente possui como única renda o aluguel de cinco dos apartamentos, dos quais teria que se desfazer para fazer frente à cobrança.

O fisco riu. Rebateu que a lei italiana permite taxar inclusive ganhos com ações ilícitas. A coisa virou simples questão judiciária aguardando o parecer dos juízes da suprema corte.

Na sentença dos juízes percebe-se o mesmo empenho e atenção que a senhora oferecia aos clientes durante vinte anos. A sentença esclarece que a lei italiana proíbe o incentivo e exploração, mas não a prostituição em si. Portanto, prostituição não é crime. Mas também não é atividade regulamentada.

Os senhores juízes, percebendo a armadilha em que haviam caído, evitaram dizer que a prostituição não existe aos olhos da Lei (o que sugere que pelo menos alguns deles tiveram a oportunidade de conhecer essa realidade pessoalmente). Sentenciaram que o débito com o fisco inexiste, pois a compra dos imóveis teria sido efetuado com o pagamento que a senhora recebia como prostituta. E que tal pagamento seria o ressarcimento por danos físicos e morais causados durante o ato sexual. A senhora riu. Seus apartamentos continuam sendo seus e o fisco quelamber sabão.

Uma silenciosa corrida deve estar ocorrendo neste momento: milhares de prostitutas (e falsas prostitutas) virão à tona declarar bens adquiridos com o suor dos próprios clientes. O fisco também deve estar correndo para evitar uma avalanche de causas que o impeçam de taxar tais bens. Aposto que a regulamentação da profissãoque existe em outros países – dessa vez sai.

Cedo ou tarde os governantes da América Latina vão acabar descobrindo o fluxo do turismo sexual e a coisa pode acabar numa taxa de ingresso a italianos desacompanhados. Mas terão que convencer os países asiáticos a fazer o mesmo, pois a concorrência deles é dura. Talvez não seja ético, mas a alternativa é a atual hipocrisia e governantes não costumam dar bola para a ética.

Fica somente uma dúvida no caso de Milão: a decisão teria sido a mesma, caso o não contribuinte fosse um dos gentis africanos? Creio que não.

O advogado da senhora fez questão de declarar ter sido pago com um cheque, masquem duvide.


Ciao.

4 comments:

Anonymous said...

Quando as tuas receitas não são pra comer, são pra pensar...

marcelo said...

A hipocrisia, e a vista grossa a determinados assuntos e situações é o que, é a forma com a qual todos os governos funcionam, não?

abraço.

Anonymous said...

Mandei a música pro email que peguei aqui no seu blog, se não chegar me avise. Bjo!

Anonymous said...

Pelo jeito, nós herdamos dos italianos o nosso famigerado "jeitinho".