Caros e Caras,
Paz e saúde!
Todos os anos uma caravana de briosos machos italianos atravessa o Atlântico em busca da atenção das meninas das periferias latino-americanas. As respectivas namoradas, companheiras, esposas e amantes fazem vista grossa e participam do jogo freqüentando obscuros terminais de ônibus, permitindo aos gentis e atenciosos representantes da Africa negra de arredondarem os minguados salários. Nem todos aprovam o exercício de hipocrisia, mas a coisa tem funcionado bem há anos e ninguém vê motivos para mudar.
O fisco italiano descobriu que aquela senhora de quarenta anos jamais havia apresentado declaração de imposto de renda, apesar de possuir seis apartamentos no centro de Milão, o que constitui uma pequena fortuna. Fez as contas e mandou-lhe duas faturas: uma de 98 mil euros relativa a 1998 e outra, também de 98 mil euros relativa a 1999. Informou que o débito dos outros anos seriam contabilizados mais adiante.
O advogado contratado pela contribuinte (ou deveria ser não contribuinte?) juntou velhos anúncios de jornais e revistas, além dos recibos de aluguel de uma linha telefônica – a mesma linha que aparecia nos anúncios – e entrou na justiça pedindo a irregularidade da cobrança, alegando que a sua cliente ganhava a vida como prostituta desde que fugira de casa, no sul do país, com apenas dezessete anos. Mais: informou que com uma idade inadequada para continuar na profissão, a sua cliente possui como única renda o aluguel de cinco dos apartamentos, dos quais teria que se desfazer para fazer frente à cobrança.
O fisco riu. Rebateu que a lei italiana permite taxar inclusive ganhos com ações ilícitas. A coisa virou simples questão judiciária aguardando o parecer dos juízes da suprema corte.
Na sentença dos juízes percebe-se o mesmo empenho e atenção que a senhora oferecia aos clientes durante vinte anos. A sentença esclarece que a lei italiana proíbe o incentivo e exploração, mas não a prostituição em si. Portanto, prostituição não é crime. Mas também não é atividade regulamentada.
Os senhores juízes, percebendo a armadilha em que haviam caído, evitaram dizer que a prostituição não existe aos olhos da Lei (o que sugere que pelo menos alguns deles tiveram a oportunidade de conhecer essa realidade pessoalmente). Sentenciaram que o débito com o fisco inexiste, pois a compra dos imóveis teria sido efetuado com o pagamento que a senhora recebia como prostituta. E que tal pagamento seria o ressarcimento por danos físicos e morais causados durante o ato sexual. A senhora riu. Seus apartamentos continuam sendo seus e o fisco que vá lamber sabão.
Uma silenciosa corrida deve estar ocorrendo neste momento: milhares de prostitutas (e falsas prostitutas) virão à tona declarar bens adquiridos com o suor dos próprios clientes. O fisco também deve estar correndo para evitar uma avalanche de causas que o impeçam de taxar tais bens. Aposto que a regulamentação da profissão – que já existe em outros países – dessa vez sai.
Cedo ou tarde os governantes da América Latina vão acabar descobrindo o fluxo do turismo sexual e a coisa pode acabar numa taxa de ingresso a italianos desacompanhados. Mas terão que convencer os países asiáticos a fazer o mesmo, pois a concorrência deles é dura. Talvez não seja ético, mas a alternativa é a atual hipocrisia e governantes não costumam dar bola para a ética.
Fica somente uma dúvida no caso de Milão: a decisão teria sido a mesma, caso o não contribuinte fosse um dos gentis africanos? Creio que não.
O advogado da senhora fez questão de declarar ter sido pago com um cheque, mas há quem duvide.
Ciao.
Quando as tuas receitas não são pra comer, são pra pensar...
ResponderExcluirA hipocrisia, e a vista grossa a determinados assuntos e situações é o que, é a forma com a qual todos os governos funcionam, não?
ResponderExcluirabraço.
Mandei a música pro email que peguei aqui no seu blog, se não chegar me avise. Bjo!
ResponderExcluirPelo jeito, nós herdamos dos italianos o nosso famigerado "jeitinho".
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